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Dado oficial do INPI

M MAZZARELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M MAZZARELLA

ST13

BR500000905296540

Classe

29

Pedido

905296540

Registro

905296540

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Concessão15/09/15
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 15/09/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/09/2012

Data de registro

15/09/2015

Data de expiração

15/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIA VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 29

Açúcar (Frutas cobertas com -)Albumina para uso culinárioAlho em conservaAlimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]Amendoim (Manteiga de -)AtumAves não vivasAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBaconBanha de porco para uso alimentarBatata em flocosBatatas fritasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Cacau (Manteiga de -)CaldoCaldo (Preparações para fazer -)Caldos concentradosCarneCarne (Molhos de -)Carne de porcoCarne em conservaCarne enlatadaCarnes salgadasCascas [raspas] de frutasCaviarCebolas em conservaCharcutariaChouriços de sangueChucruteClara de ovosCoalhoCoco (Gordura de -)Coco (Manteiga de -)Coco (Óleo de -)Coco secoCogumelos em conservaCompotasConcentrados (Caldos -)Concentrados (Consomês -)Consomês concentradosCreme batidoCreme chantillyCristalizadas (Frutas -)CroquetesErvilhas em conservaExtratos de carneFeijões em conservaFígadoFígado (Patê de -)Filé de peixeFlocos (Batata em -)Fritas (Batatas -)Fruta (Pedaços de -)Frutas (Geléias de -)Frutas (Polpa de -)Frutas (Saladas de -)Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGelatinaGeléias de frutas cítricasGeléias para uso alimentarGema de ovosIogurteKefir [bebida láctea]Koumys [bebida láctea]LaticíniosLeiteLeite de soja [substituto do leite]Lentilhas em conservaManteigaManteiga (Creme de -)Manteiga de amendoimManteiga de cacauManteiga de cocoMargarinaMilho (Óleo de -)Nata [laticínios]Óleo de linhaça para uso culinárioÓleo de milhoÓleo de palmeira para uso alimentarÓleos comestíveisPeixe em conservaPeixe em salmouraPeixe enlatadoPiclesPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPolpas de frutasPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]PresuntoQuefir [bebida láctea]QueijosSaladas de frutasSaladas de legumesSalgadas (Carnes -)Salsicha em pastaSalsichasSoro de leiteAlho (óleo de-) [comestível]AlmôndegaAve em conservaBebidas Lácteas fermentadasCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCarne de cabritoCarne de carneiroCarne de ovelhaCarne de rãCarne frescaCenoura em conservaCharque ou carne secaChouriçoCoalhadaCoalho de queijoCoco raladoCostelaCostelinhaFeijão em conserva [ou ensacado]Legume em conservaLeite condensadoLeite de arrozLeite de cocoLeite em póLingüiçaLomboManteiga de alhoManteiga de cacau, usada em confeitariaMarmeladaMilho em conservaÓleo de alhoÓleo de canolaÓleo de caroço de algodão [comestível]Óleo de copaíbaÓleo de espirulinaÓleo de lecitina [comestível]Óleo de sojaPalmito (em conserva)Pele de porco frita [torresmo]Polpa de tomatePreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaRequeijãoSalameSeleta de legume em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210261285 (24/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIS EDUARDO PONTES DE ARAUJO ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos demonstrando a marca concedida com alterações (adição de elemento nominativo ?CASA? que altera o sentido ideológico da marca originalmente concedida) e os documentos demonstram apenas os produtos ?macarrão? que não estão contemplados no escopo da classe de produtos discriminada na especificação do registro. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os produtos que foram discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210395101 (13/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIA VITORIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: JESSE GOMES BARBOSA FILHO Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante JESSE GOMES BARBOSA FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2648

05/10/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210261285 (24/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIS EDUARDO PONTES DE ARAUJO ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2636

13/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2332

15/09/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2320

23/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100360686 (22/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VIA VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2246

21/01/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace M MAZZARELLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.