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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

BANNAHANNA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BANNAHANNA
Processo INPI
901045209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000806 (12/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária n° 0157688-65.2014.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2º Reg. / Processo INPI 52400.138371/2014-68 / Registro nº 901045209 (BANNA HANNA) / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que considerou improcedente a ação anulatória.

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Sobre a marca

Titular
ECDISE CONFECÇÕES LTDA - ME
05.589.138/0001-91
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2877Recurso negado24/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2636JudicialEsta publicação13/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2619Renovação16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2421Caducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2295Judicial30/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2129Deferimento25/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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