IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220449919 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KAESSE BANA BANA CONFEÇÕES LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2877
24/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/12/2011 e em vigor até 27/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220449919 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KAESSE BANA BANA CONFEÇÕES LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850220449919 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KAESSE BANA BANA CONFEÇÕES LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2843
01/07/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220347926 (09/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2695
30/08/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170039929 (23/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAESSE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
RPI 2692
09/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000806 (12/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária n° 0157688-65.2014.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2º Reg. / Processo INPI 52400.138371/2014-68 / Registro nº 901045209 (BANNA HANNA) / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que considerou improcedente a ação anulatória.
RPI 2636
13/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800210062326 (24/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ECDISE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2619
16/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170039929 (23/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: KAESSE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2421
30/05/2017
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000806 (12/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 0157688-65.2014.4.02.5101 9ª VF do Rio de Janeiro/RJ. INPI n.º 52400.138371/2014-68.
RPI 2295
30/12/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2138
27/12/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2129
25/10/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1971
14/10/2008
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