Companhia Atlântico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180413919 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPANHIA ATLÂNTICO DE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente provas de uso datadas, durante o período investigado, para os serviços assinalados.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ATLÂNTICO DE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 09.207.670/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2636ExigênciaEsta publicação13/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.