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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

Companhia Atlântico

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900660201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180413919 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): COMPANHIA ATLÂNTICO DE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ATLÂNTICO DE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
09.207.670/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2636Exigência13/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2563RecursoEsta publicação18/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.