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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

FIESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

FIESTA
Processo INPI
827239394
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301200008223 (17/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: CATAFESTA-INDÚSTRIA DE VINHOS LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.011006/2020-35, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810562928 (FIESTA), Processo 814023851 (FIESTA), Processo 810562936 (FIESTA), Processo 818840307 (SPUMA FIESTA), Processo 821448285 (FIESTA), Processo 821480723 (FIESTA), Processo 818213566 (SPUMA FIESTA), Processo 818215305 (SPUMA FIESTA), Processo 812550412 (FIESTA), Processo 814023860 (FIESTA), Processo 750136324 (FIESTA) e Processo 818840943 (SPUMA FIESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18050015830 (15/08/2005) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: SADIA S/A Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.

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Sobre a marca

Titular
CATAFESTA-INDÚSTRIA DE VINHOS LTDA
88.624.499/0001-59
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2636PetiçãoEsta publicação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2636Indeferimento13/07/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2607Exigência22/12/2020

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2144Sobrestamento07/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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