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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

SHIRAZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SHIRAZ
Processo INPI
821835513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210097339 (11/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRESSA LORENZETI MELLO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PIGRAN MONTAGEM DE CALCADOS LTDA - EPP
01.958.708/0001-12
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2636CaducidadeEsta publicação13/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2624Caducidade20/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1784Registro15/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1762Deferimento13/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SHIRAZ, Caducidade na RPI nº 2636 | TrademarkIQ