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Dado oficial do INPI

SHIRAZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHIRAZ

ST13

BR500000821835513

Classe

25

Pedido

821835513

Registro

821835513

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/04
  5. Concessão15/03/05
  6. Extinto13/10/21

Registro concedido em 15/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/12/1999

Data de registro

15/03/2005

Data de expiração

15/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIGRAN MONTAGEM DE CALCADOS LTDA - EPP

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 25

Sapatos, sandálias, botas, botinas, chinelos e tênis masculinos, femininos e infantis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2649

13/10/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210097339 (11/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRESSA LORENZETI MELLO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210097339 (11/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRESSA LORENZETI MELLO

RPI 2624

20/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150057730 (23/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Cessionário: PIGRAN MONTAGEM DE CALCADOS LTDA - EPP

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150070165 (23/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MONTAGEM FRANCANA LTDA EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150057730 (23/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PIGRAN MONTAGEM DE CALCADOS LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. DANILO GRANERO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ARTIGO 8º DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO DE 15/02/2005.

RPI 2384

13/09/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MANUFATTO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME

RPI 1980

16/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1784

15/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

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