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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021

LAJE PIRAJÁ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2635, 6 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
916201490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190263494 (16/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.
02.318.956/0001-61
Data de depósito
5 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2635Recurso providoEsta publicação06/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2555Recurso24/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2528Indeferimento18/06/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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