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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

LAJE PIRAJÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
916201490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903766388 (LAJE LOUNGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.
02.318.956/0001-61
Data de depósito
5 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2635Recurso provido06/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2555Recurso24/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)