NICO PASTA & BASTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190221618 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA DO NICO PIZZA BAR LTDA EPP Procurador: JAIR SOUZA E SILVA
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO NICO PIZZA BAR LTDA EPP
- 07.062.592/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2635Recurso providoEsta publicação06/07/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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