GOIANIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190431777 (27/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEXANDRE ANTONIO GONCALVES Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?[C]REMOZINN?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CREMOZINN GOIANIRA LTDA
- 04.526.520/0001-93
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2634ExigênciaEsta publicação29/06/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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