GOIANIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913966045 (SORVETE DE IOGURTE CREMOSINM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826821545 (SORVETE DE IOGURTE CREMOSINN) e Processo 840451202 (CREMOSINN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CREMOZINN GOIANIRA LTDA
- 04.526.520/0001-93
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)