Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021
DUO DUO DEO PARFUM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MEGASHOP BRASIL TELEVENDAS LTDA - EPP.
- 00.165.426/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2634CaducidadeEsta publicação29/06/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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