Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
DUO DUO DEO PARFUM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200244605 (05/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BR COSMETIC COMERCIAL LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Sobre a marca
- Titular
- MEGASHOP BRASIL TELEVENDAS LTDA - EPP.
- 00.165.426/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.