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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

Arte e Saúde Odontologia

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902452169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210221152 (31/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENATA RUFFILLI GALVÃO Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2633CaducidadeEsta publicação22/06/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.