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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

DINERO EXPRESS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DINERO EXPRESS
Processo INPI
829776168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210065742 (01/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE
Procurador ou escritório
REGISTRO4U LTDA
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2786Recurso provido28/05/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2633RenovaçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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