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Dado oficial do INPI

DINERO EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINERO EXPRESS

ST13

BR500000829776168

Classe

36

Pedido

829776168

Registro

829776168

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto14/12/30

Registro concedido em 14/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

27/06/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE

Representantes

RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA

64248015000156

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços bancáriosServiços de créditoFinancimento e investimento, consultoria e informação bancária, , financeira e monetáriaAnálise financeiraAvaliação financeiraServiços bancários de acesso remotoTransferência eletrônica de fundosInformações financeiras, gestão de negócios financeirosServiços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito, operações e serviços de câmbio, , serviços de cartão de créditoEmissão de cartões de créditoServiços de depósito em cofres bancários, consultoria, corretagem e informação sobre auxiliares ou correlatos das atividades ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850210200284 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210200284 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210065742 (01/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2633

22/06/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200087965 (23/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CONSULTORIA E INFORMAÇÃO IMOBILIÁRIA, LEASING, SEGUROS, CONSULTORIA, CORRETAGEM E INFORMAÇÃO SOBRE SEGUROS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS BANCÁRIOS; SERVIÇOS DE CRÉDITO; FINANCIMENTO E INVESTIMENTO, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO BANCÁRIA,,FINANCEIRA E MONETÁRIA; ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, GESTÃO DE NEGÓCIOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS DE CÂMBIO, ,SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE DEPÓSITO EM COFRES BANCÁRIOS, CONSULTORIA, CORRETAGEM E INFORMAÇÃO SOBRE AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidos documentos que comprovem o uso da marca para os serviços considerados caducos e esses não possuem afinidade direta com o serviço comprovado na manifestação.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200237055 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos em língua portuguesa (caso os documentos estejam em língua estrangeira, apresentar sua tradução simples) emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca em território nacional conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200087965 (23/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2575

12/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1962

12/08/2008

Proteção contínua da sua marca

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