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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

UNIMOLY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

UNIMOLY
Processo INPI
828475130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800200024832 (21/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: KLÜBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista que o recolhimento efetuado por meio da GRU nº 29409171914978966 ocorreu no primeiro dia útil após o fim do prazo ordinário para a prática do ato, considerando-se a devolução de prazo comunicada no Portal do INPI em 21/01/2020, em razão do feriado instituído pela Lei Municipal nº 5143/2010, aplicável ao Rio de Janeiro, cidade onde se localiza o escritório representante do titular do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA.
43.054.261/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Despacho anuladoEsta publicação22/06/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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