APEX AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210079520 (26/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO PEQUENAS EMPRESAS -SEBRAE Procurador: Rochele Worobiej Maia Cedente: SEBRAE SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS [BR] Cessionário: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA CUMPRIDA TEMPORÂNEA E SATISFATORIAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL
- 05.507.500/0001-38
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Notificação de caducidade
- RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.