APEX AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210012424 (14/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação 800210003032, de 06/01/21, publicado na RPI 2612, de 26/01/2021.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL
- 05.507.500/0001-38
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2614PetiçãoEsta publicação09/02/2021
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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