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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

APEX AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824243641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210012424 (14/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação 800210003032, de 06/01/21, publicado na RPI 2612, de 26/01/2021.

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Sobre a marca

Titular
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL
05.507.500/0001-38
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2614PetiçãoEsta publicação09/02/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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