W7 EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que no pedido de registro de marca foi declarado o nome do titular como pessoa jurídica com identificação de CPF, a fim de que seja efetivamente observado o art. 157 da Lei da Propriedade Industrial - com ?dados suficientes relativos ao depositante? - solicitamos que seja declarado o nome do requerente em concordância ao CPF informado, ou o número de CNPJ da empresa indicada no presente pedido, apresentando documentos comprobatórios de tal declaração. Caso o requerente se identifique como Pessoa Física (CPF), preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados que descrevem serviços de Pessoa Jurídica, tais como universidades, escolas, entidades de representação de classe, entidades sindicais, entre outros, nos termos do art.128 da LPI. Caso o requerente se identifique como Pessoa Jurídica (CNPJ), será necessária a complementação da retribuição devida para o
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2632ExigênciaEsta publicação15/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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