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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no parágrafo 3°do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Soma-se ainda ao Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, onde dispõe que "não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar e as associações, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes". Por essa razão, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço. Observe que a opção por alteração da natureza deverá vir acompanhada na adequação da especificação e na marca. Sobre a especificação, conforme o Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO GAUCHA DE AVICULTURA
- 87.098.026/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2632ExigênciaEsta publicação15/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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