IPAS158
Concessão de registro
RPI 2686
28/06/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/06/2022 e em vigor até 28/06/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2686
28/06/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Retirado da especificação a expressão ?Certificação de? e do elemento nominativo e figurativo o termo ?certificado? tendo em vista o cumprimento de exigência através da petição 850220014515 de 14/01/2022 solicitando alteração da natureza da marca de certificação para serviço.
RPI 2680
17/05/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A exigência foi cumprida parcialmente através da petição 850210342178 de 11/08/2021. A mesma esclarece o interesse em alterar a natureza da marca para serviço e adequa a especificação para tal natureza. No entanto, não foi adequada a apresentação da marca com a exclusão do termo "certificado" para compatibilização ao disposto no item 5.10 Análise do requisito da veracidade do sinal marcário do Manual de Marcas: Marcas contendo os termos ?certificação?, ?certificado?, ?certificador? e suas variações. Assim sendo, apresente a adequação da marca para a natureza de serviço solicitada.
RPI 2659
21/12/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no parágrafo 3°do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Soma-se ainda ao Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, onde dispõe que "não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar e as associações, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes". Por essa razão, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço. Observe que a opção por alteração da natureza deverá vir acompanhada na adequação da especificação e na marca. Sobre a especificação, conforme o Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação. Sobre a marca, é necessário apresentar nova imagem com a exclusão apenas do termo ?certificado?, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.Caso opte por alteração para a natureza de produto, observe a necessidade de alteração também da classe. Atente que tais alterações de natureza e especificação devem ser compatíveis com a atividade exercida pela requerente, que não é possível adicionar itens não reivindicados inicialmente e ainda que todos os itens devem pertencer em uma mesma classe. Caso deseje prosseguir como marca de certificação, sob pena de indeferimento nos termos do §3º do artigo 128 da LPI, verifique a necessidade de esclarecer a especificação, pois, de acordo com a documentação apresentada a requerente não prestará o serviço de ?Certificação de Assessoria e consultoria em controle de qualidade de ovos [...]?, ou seja, não serão os ?serviços de assessoria e consultoria? que serão certificados. A documentação apresentada por vezes indica que a certificação se destina ao produto ?ovo? e por vezes ao sistema de produção de ovos. Considerando que o inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada, vê-se que não há previsão de registro de marca de certificação para processos e/ou sistemas produtivos. Atente também para a existência de registros de marcas na NCL 45 que demonstram haver interesse comercial no objeto da certificação.
RPI 2632
15/06/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2599
27/10/2020
Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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