IDEAL MULTICAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829341714 (IDEAL VEÍCULOS), 830205110 (IDEAL), 900759518 (IDEAL PARTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828333238 (FLEX MULTICAR), Processo 827691831 (IDEAL AUTO PEÇAS) e Processo 827879466 (MULTICAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EUDIS GONÇALVES EMERICK
- 05.736.763/0001-19
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2632IndeferimentoEsta publicação15/06/2021
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.