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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

BAIJIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BAIJIA
Processo INPI
901009911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210194479 (13/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SICHUAN BAIJIA AKUAN FOOD INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador José Carlos Ferreira e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Sichuan Baijia Akuan Food Industrial Co., Ltd.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2632PetiçãoEsta publicação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Renovação11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BAIJIA, Petição na RPI nº 2632 | TrademarkIQ