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Dado oficial do INPI

BAIJIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAIJIA

ST13

BR500000901009911

Classe

30

Pedido

901009911

Registro

901009911

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão21/09/10
  6. Vigente21/09/30

Registro concedido em 21/09/2010 e em vigor até 21/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/06/2008

Data de registro

21/09/2010

Data de expiração

21/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

Sichuan Baijia Akuan Food Industrial Co., Ltd.

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

28.327.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 30

Amido para uso alimentarArrozFarinha moída (Produtos de -)PastelariaTemperosCereais (Preparações feitas com -)Glúten para uso alimentarMassas com ovos [talharim]Aletrias [massas]Massa para boloBolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210194479 (13/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SICHUAN BAIJIA AKUAN FOOD INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador José Carlos Ferreira e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200308009 (23/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SICHUAN BAIJIA FOOD INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2627

11/05/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210117851 (24/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SICHUAN BAIJIA FOOD CO., LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista apresentação de procuração posteriormente outorgada pelo titular para o Srº José Carlos Ferreira (atual procurador) trazida aos autos processuais por meio da petição de transferência de titularidade nº 850170268779, averbada na RPI 2477, de 26/06/2018.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210116369 (23/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SICHUAN BAIJIA FOOD CO., LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170268779 (24/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Carlos Ferreira Cessionário: SICHUAN BAIJIA FOOD INDUSTRIAL CO., LTD.

RPI 2477

26/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2072

21/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1967

16/09/2008

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