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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

BAR AURORA ITAIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BAR AURORA ITAIM
Processo INPI
828904650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210193544 (13/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GREATT FOOD COMÉRCIO DE LANCHES LTDA Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARRUDO BAR E LANCHES LTDA
39.913.316/0001-00
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
14 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2792Registro09/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2632PetiçãoEsta publicação15/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1911Oposição21/08/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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