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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2007

BAR AURORA ITAIM

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1911, 21 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BAR AURORA ITAIM
Processo INPI
828904650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PETIÇÃO: 018070024640 (SP), DE 23/04/2007

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Sobre a marca

Titular
PARRUDO BAR E LANCHES LTDA
39.913.316/0001-00
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
14 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2792Registro09/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1911OposiçãoEsta publicação21/08/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BAR AURORA ITAIM, Oposição na RPI nº 1911 | TrademarkIQ