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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

DULCIORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DULCIORA
Processo INPI
823739600
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301200005843 (23/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: CADBURY NETHERLANDS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V. Detalhes do despacho:Verificada a possibilidade de andamento no trâmite regular do processo, nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a sua retomada.

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810082713 (DULCORA) e Processo 816763216 (LEGITIMO DULCORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18020014682 (19/04/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.

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Sobre a marca

Titular
CADBURY NETHERLANDS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2632Indeferimento15/06/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2632PetiçãoEsta publicação15/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2040Sobrestamento09/02/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1730Oposição02/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DULCIORA, Petição na RPI nº 2632 | TrademarkIQ