(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DULCIORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DULCIORA

ST13

BR500000823739600

Classe

30

Pedido

823739600

Registro

823739600

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/01
  2. Publicação19/02/02
  3. Exame
  4. Indeferido15/06/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/06/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/09/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

CADBURY NETHERLANDS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentares e confeitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18020014682 (19/04/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810082713 (DULCORA) e Processo 816763216 (LEGITIMO DULCORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2632

15/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 301200005843 (23/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: CADBURY NETHERLANDS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V. Detalhes do despacho:Verificada a possibilidade de andamento no trâmite regular do processo, nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a sua retomada.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 301200005843 (23/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): CADBURY NETHERLANDS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V. Detalhes do despacho:Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

RPI 2602

17/11/2020

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.(RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2204, DE 02/04/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).

RPI 2205

09/04/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2204

02/04/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ESPAÑA, S.L.

RPI 2191

02/01/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2187

04/12/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 2040

09/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SUKEST INDÚSTRIA DE SUCOS LTDA. (BR/SP).

RPI 1730

02/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1624

19/02/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DULCIORA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.