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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

PROSDOCIMO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2632, 15 de junho de 2021MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
7027516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000110 (04/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de ato administrativo proposta pela ELECTROLUX DO BRASIL S.A. em face do INPI e da FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP tramitada perante a 31ª VF/RJ sobo n.º 0037768-68.2012.4.02.5101 (Processo INPI N.º 52400.065957/2012-35). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos que declararam a caducidade dos registros de marca nº 800165942, 815153996, 007027516, 007027524, 812215940 e 814788882, e negado o pedido de arquivamento dos pedidos de registro nº 900195703 e 900195657.

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Sobre a marca

Titular
ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
76.487.032/0001-25
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 1971

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2632JudicialEsta publicação15/06/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2182Judicial30/10/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2120Caducidade23/08/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2088Exigência11/01/2011

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

  8. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1481Renovação25/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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