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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2011

PROSDOCIMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento..
ExigênciaRPI nº 2088, 11 de janeiro de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PROSDOCIMO
Processo INPI
7027516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 692

Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, TENDO EM VISTA QUE AS PROVAS APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET. (WB) 810090239309 DE 14/09/2009 NÃO APRESENTAM O USO DA MARCA "PROSDOCIMO", DA FORMA MISTA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, POR PARTE DO TITULAR DO REGISTRO, LICENCIADOS OU TERCEIROS COM EVIDENTE AUTORIZAÇÃO DE USO DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
76.487.032/0001-25
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 1971

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2632Judicial15/06/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2182Judicial30/10/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2120Caducidade23/08/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2088ExigênciaEsta publicação11/01/2011

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

  8. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1481Renovação25/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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