doFuturo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824039556 (ESCOLA DO FUTURO), Processo 824990404 (UNIVERSIDADE DO FUTURO), Processo 917872703 (CEO DO FUTURO), Processo 919255671 (DIA DO FUTURO), Processo 902585835 (GUIA DO FUTURO), Processo 904168026 (Profissional do Futuro), Processo 919255604 (DIA DO FUTURO), Processo 823292940 (ESCOLA DO FUTURO), Processo 826229816 (FÁBRICA DO FUTURO) e Processo 913980900 (INDÚSTRIA DO FUTURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2631IndeferimentoEsta publicação08/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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