08/06/2021
RPI 2631
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824039556 (ESCOLA DO FUTURO), Processo 824990404 (UNIVERSIDADE DO FUTURO), Processo 917872703 (CEO DO FUTURO), Processo 919255671 (DIA DO FUTURO), Processo 902585835 (GUIA DO FUTURO), Processo 904168026 (Profissional do Futuro), Processo 919255604 (DIA DO FUTURO), Processo 823292940 (ESCOLA DO FUTURO), Processo 826229816 (FÁBRICA DO FUTURO) e Processo 913980900 (INDÚSTRIA DO FUTURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;