Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
DIAGNOSECUBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DIAGNOSECUBE
- Processo INPI
- 916601404
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2631DeferimentoEsta publicação08/06/2021
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)