IPAS158
Concessão de registro
03/08/2021
RPI 2639
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2639 | Data 2021-08-03
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
DIAGNOSECUBE
ST13
BR500000916601404Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Do Nascimento Souza Advogados
04741307000102
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 10
Abaixador de língua para fins médicos; Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Anéis para dentição; Aparelhos auditivos; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de microdermoabrasão; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos e instrumentos veterinários; Aparelhos obstétricos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos ortodônticos; Aparelhos para análise sanguínea; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Aparelhos para fumigação de uso medicinal; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para radioterapia; Aparelhos para reanimação; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos para tratamento da acne; Aparelhos para tratamento de surdez; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Armas para medicação [para uso veterinário]; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bisturis para uso cirúrgico; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Brocas para uso odontológico; Cadeiras de dentistas; Calçados ortopédicos; Camas d`água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Câmeras de endoscopia para fins médicos; Camisas de força; Cânulas; Categute; Cateteres; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintas hipogástricas; Cintas umbilicais; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Cutelaria cirúrgica; Dedeiras para uso medicinal; Desfibriladores; Dialisadores; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Drenos para uso medicinal; Duchas para higiene íntima; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetros; Esfigmotensiômetros; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fórceps; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Fundas hernianas; Fundas suspensórias; Gastroscópios; Hemocitômetros; Implantes biodegradáveis para fixar ossos; Implantes cirúrgicos com materiais artificiais; Inaladores; Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Instrumentos elétricos para acupuntura; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Marcapasso cerebral; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Material para sutura; Maxilares artificiais; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Molas para arqueados dos calçados; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [prótese]; Padiolas [macas]; Pele artificial para uso cirúrgico; Pessários; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Próteses; Próteses capilares; Protetores bucais para fins odontológicos; Protetores de ouvido [audição]; Radiografias para uso medicinal; Recipientes para aplicação de medicamentos; Respiradores para respiração artificial; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Sondas uretrais; Stents [endopróteses vasculares]; Suportes para pés chatos; Talas [cirurgia]; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Tomógrafos para fins médicos; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de raios x para uso medicinal; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vestimenta para compressão; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Máscaras para respiração artificial; Elásticos ortodônticos; Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos; Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos; Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos; Monitores de gordura corporal; Monitores de composição corporal; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Pulseiras para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos; Medidores de pulso; Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Tipoias; Pulseiras antirreumáticas; Anéis antirreumáticos; Cadeiras sanitárias; Esfigmômetros; Pulseiras Anti-enjoo; Andadores com rodas; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Bengalas para uso medicinal; Inaladores de hidrogênio; Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal; Colchões infláveis para uso medicinal; Manta térmica elétrica para uso medicinal; Aparelho ou instrumento para vacinação; Auscultador [estetoscópio]; Bandagem elástica de uso terapêutico; Coletor de sangue semiautomático; Dedeira para uso em curativo; Diafragma [contraceptivo]; Dilatador [instrumento cirúrgico]; Dispositivo de colostomia; Dispositivo para aparar cauda ou orelha; Dispositivo para corrigir a gagueira; Dispositivo para evitar o ronco; DIU; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Elevador de braço de uso médico; Elo de ligadura de uso médico; Encefalógrafo; Endoscópio; Escrotal elástico; Espetroscópio; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio de Florença para cirurgia; Fio guia para fim cirúrgico; Fios duros usados em ortodontia; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Grampo cirúrgico; Imobilizador ortopédico [tala]; Instrumento para embriotomia; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Massageador facial; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração]; Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Parafuso para cirurgia; Pinça para cirurgia; Placa metálica de uso medicinal; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho médico de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
03/08/2021
RPI 2639
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2639 | Data 2021-08-03
Deferimento do pedido
08/06/2021
RPI 2631
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2631 | Data 2021-06-08
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190336305 (10/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): ELIZABETH REGINA MACCARIELLO Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
14/07/2020
RPI 2584
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190336305 (10/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): ELIZABETH REGINA MACCARIELLO Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2584 | Data 2020-07-14
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente esclarecimentos em relação aos produtos elencados na especificação do pedido de marca através de provas admitidas em direito. Observa-se que a diversidade de produtos elencados é extensa, aparentando incompatibilidade com as atividades legalmente exercidas por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação a fim de ficar compatível com a atividade efetivamente exercida. Cumpra na 11ª Edição da Classificação de Nice.
13/08/2019
RPI 2536
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente esclarecimentos em relação aos produtos elencados na especificação do pedido de marca através de provas admitidas em direito. Observa-se que a diversidade de produtos elencados é extensa, aparentando incompatibilidade com as atividades legalmente exercidas por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação a fim de ficar compatível com a atividade efetivamente exercida. Cumpra na 11ª Edição da Classificação de Nice. | RPI 2536 | Data 2019-08-13
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
19/02/2019
RPI 2511
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2511 | Data 2019-02-19
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.