TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

CLUBE DO CÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBE DO CÃO
Processo INPI
902129651
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210043589 (04/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRECHE CÃO CLUBE SÃO CAETANO DO SUL LTDA. - M.E. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
45.740.040/0001-08
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2631CaducidadeEsta publicação08/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CLUBE DO CÃO, Caducidade na RPI nº 2631 | TrademarkIQ