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Dado oficial do INPI

CLUBE DO CÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBE DO CÃO

ST13

BR500000902129651

Classe

43

Pedido

902129651

Registro

902129651

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/12
  5. Concessão31/12/13
  6. Extinto08/09/21

Registro concedido em 31/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

18/11/2009

Data de registro

31/12/2013

Data de expiração

31/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Representantes

P. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

3.1.223.6.33.1.827.5.827.5.2

Produtos e serviços

Classe 43

Pensão para animaisAlojamento para animal [acomodações temporárias]Hotel para animaisHotel para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2644

08/09/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210043589 (04/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRECHE CÃO CLUBE SÃO CAETANO DO SUL LTDA. - M.E. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2631

08/06/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210043589 (04/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRECHE CÃO CLUBE SÃO CAETANO DO SUL LTDA. - M.E. Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090246410 (05/10/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2243

31/12/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2168

24/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

Proteção contínua da sua marca

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