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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

CAFEARA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2631, 8 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAFEARA
Processo INPI
900433981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210158814 (12/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
17.467.515/0001-07
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2631RenovaçãoEsta publicação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2376Despacho anulado19/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento parcial da petição

  9. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAFEARA, Renovação na RPI nº 2631 | TrademarkIQ