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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

CAFEARA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAFEARA
Processo INPI
900433981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160081188 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:DEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO publicado na RPI 2373, de 28/06/2016, tendo em vista erro de forma.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
17.467.515/0001-07
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2376Despacho anuladoEsta publicação19/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento parcial da petição

  9. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.