EB Eliana Bruno
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiterando os termos da exigência publicada na RPI 2609, de 05.01.2021, apresente autorização expressa da titular do nome civil "ELIANA BRUNO" para o registro deste como marca. Esclarece-se que, para fins de cumprimento desta exigência, a cópia do documento de identidade não é documento hábil para substituir a mencionada autorização; pois não comprova a ciência e a vontade da referida titular; e a petição a ser protocolada é a de cumprimento de exigência em exame de mérito, e não de exame formal.
Sobre a marca
- Titular
- EB & MAY CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA
- 37.150.188/0001-64
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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