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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

TROCA NA HORA PONTO FRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TROCA NA HORA PONTO FRIO
Processo INPI
918993296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2630DeferimentoEsta publicação01/06/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2601Exigência10/11/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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