TROCA NA HORA PONTO FRIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918993296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. O item ?(comércio varejista de) produtos feitos de madeira? excede o escopo da especificação originalmente reivindicada. Exemplo de item adequado ao escopo da especificação original: ?comércio varejista de produtos de decoração feitos de madeira?. Os itens ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos? e ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos portáteis? são genéricos para fins de classificação. Exemplos de itens adequados: ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos audiovisuais?, ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos para processamento de dados?; ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos para fins de segurança?; ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos para automação industrial?; ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos para cozinhar? etc. A expressão ?tais como? é genérica para fins de especificação, podendo ser substituí
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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