CUSCUMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914404415 (CUSCUZMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REALESTATE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
- 08.741.201/0001-51
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2630IndeferimentoEsta publicação01/06/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)