Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
IMPERAT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERAT BRASIL LTDA - ME
- 12.014.117/0001-03
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2630RegistroEsta publicação01/06/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)