Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
IMPERAT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190047290 (18/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMPERAT BRASIL COMERCIO DE PERFUMES Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- IMPERAT BRASIL LTDA - ME
- 12.014.117/0001-03
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2626Recurso providoEsta publicação04/05/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)