Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
SANTA BRASA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190173091 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTA BRASA RESTAURANTE LTDA Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BRASA RESTAURANTE LTDA
- 09.008.901/0001-02
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2630Recurso negadoEsta publicação01/06/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.