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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

SANTA BRASA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
902504282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902212303 (SANTA BRASA SINCE 2010 AUTHENTIC STEAKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANTA BRASA RESTAURANTE LTDA
09.008.901/0001-02
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2630Recurso negado01/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2220Sobrestamento23/07/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2188Sobrestamento11/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.