SANTA BRASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902212303 (SANTA BRASA SINCE 2010 AUTHENTIC STEAKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BRASA RESTAURANTE LTDA
- 09.008.901/0001-02
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.