F DROGARIAS ULTRAFORMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200416904 (30/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JACINTO ANTONIO DE FARIAS Procurador: Marco A. Rocha Machado Detalhes do despacho:apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos anexados, além de não conterem a apresentação mista do sinal, possuem natureza regulatória, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações legais e regulamentares, não sendo capazes de demonstrar a circulação de qualquer marca perante o público consumidor.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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