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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

F DROGARIAS ULTRAFORMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca F DROGARIAS ULTRAFORMA
Processo INPI
901670944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200416904 (30/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JACINTO ANTONIO DE FARIAS Procurador: Marco A. Rocha Machado Detalhes do despacho:apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos anexados, além de não conterem a apresentação mista do sinal, possuem natureza regulatória, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações legais e regulamentares, não sendo capazes de demonstrar a circulação de qualquer marca perante o público consumidor.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2645Caducidade14/09/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2630ExigênciaEsta publicação01/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2596Caducidade06/10/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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